Nos últimos anos, a legislação sobre armas de fogo no Brasil passou por mudanças significativas. O Decreto 12.345/24, publicado em 2024, trouxe novas regras para a posse, porte e prática esportiva de tiro. Neste artigo, vamos destacar os principais pontos da norma e explicar o que significa a nova categoria de “atirador de alto rendimento”.
Principais mudanças do Decreto 12.345/24
Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:
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Regras para aquisição de armas: houve maior rigor no processo de autorização, exigindo comprovação de necessidade e avaliações psicológicas atualizadas.
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Controle de munições: limites mais claros para a compra e uso de munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs).
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Fiscalização eletrônica: integração de dados em tempo real entre Polícia Federal, Exército e órgãos de segurança estaduais.
O que é considerado “atirador de alto rendimento”
O decreto também introduziu a figura do “atirador de alto rendimento”, voltada a atletas do tiro esportivo que participam de competições nacionais e internacionais reconhecidas.
Para ser classificado nessa categoria, o atirador deve:
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Estar filiado a uma federação esportiva de tiro;
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Comprovar participação em competições oficiais;
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Ter desempenho técnico compatível com padrões de alto rendimento.
Essa definição garante maior flexibilidade no acesso a equipamentos e insumos, mas também exige fiscalização rigorosa e comprovação de atividades regulares.
Impactos para os CACs e praticantes do tiro esportivo
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Maior profissionalização do esporte, com diferenciação clara entre praticantes ocasionais e atletas de alto nível.
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Mais burocracia para compra e registro de armas, especialmente para iniciantes.
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Aumento da fiscalização e penalidades em caso de descumprimento das normas.
Conclusão
O Decreto 12.345/24 reforça a ideia de controle mais rígido sobre armas de fogo no Brasil, mas também reconhece a importância do tiro esportivo de alto rendimento. Para quem já atua no setor, entender essas mudanças é essencial para se manter dentro da legalidade.